edson322018-06-08T12:27:00Z2018-06-08T12:27:00Z2018-06-08T12:29:00Z27744184349494914 TC "407" \f C \l "1" TC "2256" \f C \l "2"DECRETO Nº 2256 de 07 de Junho de 2018DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.O Prefeito Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nr. 6.675, de 22 de dezembro 2016 e a Lei Federal nr. 4.320/64.DECRETA: TC "1" \f C \l "3"Art. 1 - Fica aberto crédito adicional Suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 274.600,00 (duzentos e setenta e quatro mil e seiscentos reais).Crédito Adicional TC "106" \f C \l "4"Suplementar106Fundo Municipal de Saude8.1.10.302.15.2020 - MANUT. DAS ATIV. DA SAUDE - FUNDO MUN. DE SAUDE339036 - Outros serviços de terceiros - pessoa físicaVínculo: 00303 - SAUDE-REC.VINC(EC29/00 - 15%) - EXE.CORR20.000,00 TC "178" \f C \l "4"Suplementar178Fundo Municipal de Assistencia Social11.2.8.244.20.2024 - MANUT.ATIV.FUNDO MUNC.DE ASSISTENCIA SOCIAL319011 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civilVínculo: 00710 - FEAS - PPASA - ESTADO70.000,00 TC "179" \f C \l "4"Suplementar179Fundo Municipal de Saude8.1.10.302.15.2020 - MANUT. DAS ATIV. DA SAUDE - FUNDO MUN. DE SAUDE339030 - Material de consumoVínculo: 00498 - Assistência Farmacêutica40.000,00 TC "227" \f C \l "4"Suplementar227Fundo Municipal de Saude8.1.10.301.15.2018 - ATIVIDADS DO SUS BLOCO ATENÇÃO BASICA EM SAUDE339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídicaVínculo: 00494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde70.000,00 TC "248" \f C \l "4"Suplementar248Divisao de Educacao6.1.12.361.28.2011 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA EDUCACAO339033 - Passagens e despesas com locomoçãoVínculo: 00030 - Apoio Financeiro aos Municípios - AFM20.000,00 TC "249" \f C \l "4"Suplementar249Divisao de Educacao6.1.12.361.28.2011 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA EDUCACAO339030 - Material de consumoVínculo: 00030 - Apoio Financeiro aos Municípios - AFM34.600,00 TC "250" \f C \l "4"Suplementar250Fundo Municipal de Saude8.1.10.301.15.2018 - ATIVIDADS DO SUS BLOCO ATENÇÃO BASICA EM SAUDE339030 - Material de consumoVínculo: 00494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde20.000,00Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 decorrerão no mesmo valor do crédito adicional Suplementar, dos seguintes detalhamentos.I. Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício financeiro de 2017, conforme prevê o inciso I do § 1º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na importância de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), nas seguintes fontes de recursos:Fonte de Recurso TC "00498" \f C \l "4"00498 - Assistência Farmacêutica40.000,00 TC "00710" \f C \l "4"00710 - FEAS - PPASA - ESTADO70.000,00II. Excesso de arrecadação, conforme prevê o inciso II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na importância de R$ 144.600,00 (cento e quarenta e quatro mil e seiscentos reais), nas seguintes fontes de recursos:Fonte de RecursoExcesso4171805910300000000Vínculo: 00030 - Apoio Financeiro aos Municípios - AFM20.000,00Excesso4171805910300000000Vínculo: 00030 - Apoio Financeiro aos Municípios - AFM34.600,00Excesso4171803111200000000Vínculo: 00494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde70.000,00Excesso4171803111200000000Vínculo: 00494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde20.000,00III. Anulação parcial/total das dotações orçamentárias, abaixo relacionadas, previstas na Lei Municipal nº. 6.675 , de 22 de dezembro de 2016, de acordo com o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 1964, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nas seguintes fontes de recursos:Fonte de Recurso TC "79" \f C \l "3"Anulação Dotação79Fundo Municipal de Saude8.1.10.302.15.2020 - MANUT. DAS ATIV. DA SAUDE - FUNDO MUN. DE SAUDE339034 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirizaçãoVínculo: 00303 - SAUDE-REC.VINC(EC29/00 - 15%) - EXE.CORR20.000,00Art. 3° - As alterações orçamentárias abrangidas por este Decreto, serão também por ele compatibilizadas com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária, em cumprimento ao disposto no artigo 5° da Lei Complementar sob o n° 101/00, em conjunto com a Lei Federal sob o n° 4.320/64 – Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o art. 45 da Lei Municipal sob o n° 6.664 de 06 de dezembro de 2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.Art. 4° - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.Boa Esperança do Iguaçu - Paraná, 7 de junho de 2018EVANDRO LUIZ CECATOPrefeitoCPF: 925.404.909-30