Estado | Paraná |
Região | Sudoeste |
Gentílico | Esperancense do Iguaçu |
Área | 151,79 km² |
Altitude | 521 m |
População 2022 | 2.455 |
IDH | 0,700 |
Em Boa Esperança do Iguaçu, Decreto do Executivo Municipal, autoriza os Servidores Públicos do Município a suspender o pagamento de seus empréstimos consignados pelo período de 03 meses.
O Decreto Municipal 2.569, de 08 de julho de 2020,
leva em consideração a Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, o
Decreto Estadual 4.298, de 19 de março e o Decreto 4.319, de 23 de março de
2020, a Portaria do Ministério da Saúde 188/2020, de 03 de fevereiro de 2020 e
outro Decreto do próprio Município o de N. 2.544, de 14 de abril de 2020, além e
outras orientações legais que tratam da Pandemia causada pelo Coronavírus
(COVID-19)
.
Com base na supra mencionada legislação, os
servidores poderão, apresentar cópia do referido Decreto (2.569, de 08 de julho
de 2020) e um requerimento diretamente ao Banco onde possuem seus empréstimos /
consignados e pedir a suspensão do pagamento das parcelas pelo período de 90
dias.
As parcelas suspensas deverão ser transferidas para
o final do período de pagamento do empréstimo.
Dúvidas, ou mais informações, os servidores poderão
procurar o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, com
Marizangela Trumi e/ou Leonira Lepchaki.
O Decreto e as informações na integra, estão publicados
no site da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município.
Assessoria de Comunicação, Com Informações do Departamento de Recursos Humanos.
Estado | Paraná |
Região | Sudoeste |
Gentílico | Esperancense do Iguaçu |
Área | 151,79 km² |
Altitude | 521 m |
População 2022 | 2.455 |
IDH | 0,700 |