Estado | Paraná |
Região | Sudoeste |
Gentílico | Esperancense do Iguaçu |
Área | 151,79 km² |
Altitude | 521 m |
População 2022 | 2.455 |
IDH | 0,700 |
Com o objetivo de conter o acelerado processo de contaminação de novos pacientes em Boa Esperança do Iguaçu, após decisão do Comitê que trata da Pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), a Administração Municipal emitiu novo Decreto N. 2.620, da data de 01 de dezembro de 2020, que traz orientações e impõe restrições.
Art. 1º. Ficam determinadas
as seguintes medidas no Município de Boa Esperança do Iguaçu, no período de 02/12/2020 a 16/12/2020:
I – Não poderão ser
realizados em caráter público e privado, excursões, cursos presenciais, missas,
cultos de qualquer religião ou credo;
II - Recomendar, a
partir de 02/12/2020, a suspensão de eventos públicos ou particulares, de
qualquer natureza, com reunião de público acima de 25 (vinte e cinco) pessoas.
a) Que os encontros ou reuniões que envolvam população do grupo de risco para a doença causada pelo Coronavírus, como pessoas acima de sessenta (60) anos, com doenças crônicas, com problemas respiratórios, gestantes e lactantes, autoimunes, e como medida individual recomenda-se que esses usuários fiquem restritos ao domicílio e evitem sua circulação em ambiente com aglomerações de pessoas.
III – Não poderão ser
abertos para a população de Boa Esperança do Iguaçu, as quadras e campos esportivas
assim como o Ginásio de Esportes;
a) não poderá ocorrer em nenhum momento campeonatos municipais e intermunicipais, ou de qualquer espécie por período indeterminado;
IV – os restaurantes,
bares, lanchonetes, estabelecimentos comerciais e empresariais, indústrias,
cerealistas e agropecuárias, academias, prestadores de serviços autônomos,
escritórios de profissionais liberais, centro de estética/salão de beleza,
lojas de conveniência, supermercados, farmácias, açougues, padarias e afins,
lotérica, correios, clínicas, poderão funcionar normalmente, observando-se a
aglomeração de pessoas, a distância mínima de 2 m (dois metros) entre as
pessoas, com uso obrigatório de equipamentos de proteção individual de acordo
com a atividade laboral, limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos,
disponibilizando material de higiene e orientando as pessoas de modo a reforçar
a importância e a necessidade da prevenção, não podendo deixar de observar as
instruções emitidas pelos setores de saúde;
V – Poderão as instituições
financeiras realizar os atendimentos presenciais nas agências, devendo ser
mantido o controle de entrada.
Uso
de Máscara é obrigatório, disponibilidade de álcool em gel, distanciamento
social além de outras medidas que devem ser adotadas por cada empresa de acordo
com sua realidade.
Cabe
a população cuidar-se, idosos acima de 60 anos devem cumprir sempre que
possível o isolamento social, da mesma forma, crianças precisam ser preservadas
e por fim, doentes crônicos, com doenças já amplamente divulgadas, tem a
obrigação de cuidar da própria saúde. E é obrigação da família a orientação.
O
descumprimento do presente decreto, deve ser informado a equipe de Saúde do
Município e a própria Polícia Militar do Paraná que está orientada em como
agir.
Assessoria de Comunicação, Com Informações da Assessoria Jurídica do Município.
Abaixo o Link com o Decreto Municipal N. 2.620 na Íntegra.
https://boaesperancadoiguacu.pr.gov.br/upload/atos/ato_5225.docx
Estado | Paraná |
Região | Sudoeste |
Gentílico | Esperancense do Iguaçu |
Área | 151,79 km² |
Altitude | 521 m |
População 2022 | 2.455 |
IDH | 0,700 |