• Coronavírus (CONVID-19) •
04 de dezembro de 2020

Novo Decreto Municipal Traz Orientações e Impõe Restrições Com Relação a Pandemia Causada Pelo Coronavírus (COVID-19)

Com o objetivo de conter o acelerado processo de contaminação de novos pacientes em Boa Esperança do Iguaçu, após decisão do Comitê que trata da Pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), a Administração Municipal emitiu novo Decreto N. 2.620, da data de 01 de dezembro de 2020, que traz orientações e impõe restrições.

Art. 1º. Ficam determinadas as seguintes medidas no Município de Boa Esperança do Iguaçu, no período de 02/12/2020 a 16/12/2020:

I – Não poderão ser realizados em caráter público e privado, excursões, cursos presenciais, missas, cultos de qualquer religião ou credo;

II - Recomendar, a partir de 02/12/2020, a suspensão de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de 25 (vinte e cinco) pessoas.

a) Que os encontros ou reuniões que envolvam população do grupo de risco para a doença causada pelo Coronavírus, como pessoas acima de sessenta (60) anos, com doenças crônicas, com problemas respiratórios, gestantes e lactantes, autoimunes, e como medida individual recomenda-se que esses usuários fiquem restritos ao domicílio e evitem sua circulação em ambiente com aglomerações de pessoas.

III – Não poderão ser abertos para a população de Boa Esperança do Iguaçu, as quadras e campos esportivas assim como o Ginásio de Esportes;

a) não poderá ocorrer em nenhum momento campeonatos municipais e intermunicipais, ou de qualquer espécie por período indeterminado;

IV – os restaurantes, bares, lanchonetes, estabelecimentos comerciais e empresariais, indústrias, cerealistas e agropecuárias, academias, prestadores de serviços autônomos, escritórios de profissionais liberais, centro de estética/salão de beleza, lojas de conveniência, supermercados, farmácias, açougues, padarias e afins, lotérica, correios, clínicas, poderão funcionar normalmente, observando-se a aglomeração de pessoas, a distância mínima de 2 m (dois metros) entre as pessoas, com uso obrigatório de equipamentos de proteção individual de acordo com a atividade laboral, limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos, disponibilizando material de higiene e orientando as pessoas de modo a reforçar a importância e a necessidade da prevenção, não podendo deixar de observar as instruções emitidas pelos setores de saúde;

V – Poderão as instituições financeiras realizar os atendimentos presenciais nas agências, devendo ser mantido o controle de entrada.

 

ALÉM DE TAIS MEDIDAS, OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DEVERÃO ATENDER A LEGISLAÇÃO DE SAÚDE VIGENTE NO PAÍS.

Uso de Máscara é obrigatório, disponibilidade de álcool em gel, distanciamento social além de outras medidas que devem ser adotadas por cada empresa de acordo com sua realidade.

Cabe a população cuidar-se, idosos acima de 60 anos devem cumprir sempre que possível o isolamento social, da mesma forma, crianças precisam ser preservadas e por fim, doentes crônicos, com doenças já amplamente divulgadas, tem a obrigação de cuidar da própria saúde. E é obrigação da família a orientação.

O descumprimento do presente decreto, deve ser informado a equipe de Saúde do Município e a própria Polícia Militar do Paraná que está orientada em como agir.

 

Assessoria de Comunicação, Com Informações da Assessoria Jurídica do Município.


Abaixo o Link com o Decreto Municipal N. 2.620 na Íntegra.

https://boaesperancadoiguacu.pr.gov.br/upload/atos/ato_5225.docx 

Fonte: Assessoria de Comunicação
 
• Dados do Município •
Estado Paraná
Região Sudoeste
Gentílico Esperancense do Iguaçu
Área 151,79 km²
Altitude 521 m
População 2022 2.455
IDH 0,700
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu
CNPJ: 95.589.255/0001-48
AV. Demétrio Pinzon, 16 - Centro
85680-000 - Boa Esperança do Iguaçu - Paraná
Telefone: (46) 3191-1364
comunicacao@boaesperancadoiguacu.com.br
2024 - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por Mar Virtual