• COVID-19: Advertência e Multa •
09 de dezembro de 2020

Projeto de Lei de Iniciativa do Executivo Municipal em Curitiba Prevê Advertências e Multas a Quem Não Contribuir Com a Prevenção a COVID-19

O Poder Executivo do Município de Curitiba, tomou decisão inédita no Paraná até esta data (09/12/2020), com o encaminhamento de Projeto Lei à Câmara Municipal de Curitiba, prevendo punições, que irão de advertência a multas.

O projeto já foi aprovado em 1ª Votação na Casa Legislativa da Capital Paranaense.

As penalidade a pessoas e empresas que descumprirem as medidas restritivas contra a COVID-19, podem ser advertência a multas.

 

PESSOA FÍSICA

- Não usar máscara, advertência verbal ou multa de 150,00 a 550,00;

- Descumprir comunicado médico de isolamento domiciliar multa de 550,00 a 1.550,00 reais.

 

PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA

- Participar de aglomeração, multas de 5.000,00 mil a 150,000,00 mil reais;

- Desacatar autoridade administrativa, multa de 5.000,00 mil a 150.000,00 mil reais.

 

PESSOA JURÍDICA

- Não fornecer aos clientes álcool 70%, multa de 5.000,00 mil a 150,000,00 mil reais;

- Não auxiliar na organização de filas, dentro e fora dos comércios, multa de 5.000,00 mil a 150.000,00 mil reais.

A Prefeitura avaliou como necessárias tais medidas dada a situação se encaminhando para fora de controle do nível de contaminação das pessoas pelo Coronavírus.

O desrespeito a própria vida, a vida das pessoas da família, das pessoas que fazem parte do dia a dia no ambiente de trabalho, levou a esta decisão.

Atitudes que são crimes, previstos no código penal brasileiro, precisam ser adequadamente punidas. Tá previsto na legislação por exemplo, penas pra quem souber de doença, souber que está contaminado, omitir a informação e continuar circulando com a possibilidade da proliferação da doença, no caso do vírus mortal (Coronavírus – COVID-19).

Medida como a tomada no Município de Curitiba, já está sendo avaliada por diversos outros Municípios em todos o Paraná e são iniciativas já implantadas em diversas cidade pelo Brasil.


Assessoria de Comunicação, Com Informações do G1 Paraná.

Fonte: Assessoria de Comunicação e G1 Paraná
 
• Dados do Município •
Estado Paraná
Região Sudoeste
Gentílico Esperancense do Iguaçu
Área 151,79 km²
Altitude 521 m
População 2022 2.455
IDH 0,700
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu
CNPJ: 95.589.255/0001-48
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