• COVID: Multa e Pulseira •
07 de março de 2021

Lei Municipal Implantou Pulseira a Monitorados e Contaminados e Prevê Aplicação de Advertências e Multas Para Conter COVID em Boa Esperança do Iguaçu

Lei Municipal Implantou Pulseira à Monitorados e Contaminados e Prevê Aplicação de Advertências e Multas Para Conter COVID em Boa Esperança do Iguaçu

Com o objetivo de evitar a proliferação de casos de contaminados pela COVID-19, em Boa Esperança do Iguaçu, o Executivo Municipal encaminhou projeto de lei que determina o uso de pulseiras e a aplicação de multas em face do descumprimento das normas que buscam frear o número alarmante de pessoas contaminadas.

Na sessão desta segunda-feira, 01 de março de 2021, a Câmara de Vereadores recebeu o Projeto de Lei que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais na prevenção e combate ao contágio de COVID-19 e dá Outras providências.

A Mesa Diretora da Casa Legislativa, colocou em regime de urgência o referido projeto que em votação foi aprovado por unanimidade dos 09 Vereadores (a) presentes.

A Lei Municipal 521, de 02/03/2021, determinou que pacientes suspeitos que passem a ser monitorados serão obrigados a utilizar pulseira na cor azul colocada por profissional da saúde, determinou ainda que após o exame e a confirmação (Positivo), o paciente vai receber outra pulseira na cor vermelha. A troca e a retirada das pulseiras deverá ser feita somente pelo profissional de saúde.

Em caso de recusa em utilizar a pulseira, será lavrado auto de infração e encaminhamento direto e imediato ao Ministério Público. O mesmo vai ocorrer em caso de violação / rompimento da pulseira.

O descumprimento do previsto nesta Lei Municipal, prevê a aplicação de multa no valor de 05 UFM (Unidade Fiscal do Município) e em caso de reincidência multa de até 10 UFMs, em valores vai de R$549,85 reais a R$1.099,70 reais. Se não forem pagas essas multas, ficará no CPF da pessoa ou CNPJ da Empresa em dívida ativa permanente com o Município.


A FISCALIZAÇÃO CONTINUA SENDO FEITA PELA POLÍCIA MILITAR E VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATÉ A VALIDADE DO DECRETO ESTADUAL

A Polícia Militar e a Equipe de Vigilância Sanitária de Boa Esperança do Iguaçu, continuam a fiscalização do cumprimento das orientações do Decreto Estadual 6.983, de 26 de fevereiro de 2021.

Pessoas e empresas, são orientadas e passam a ser notificadas e multadas em caso de reincidência do descumprimento das normas que tratam do controle da Pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).

Na primeira noite após a nova legislação, aprovada na segunda 01/03, Polícia e Vigilância fizeram 08 advertências e continuam a semana toda fazendo abordagem e orientação. No caso de reincidência serão aplicadas as multas enquanto estiver valendo o Decreto Estadual.

 

Assessoria de Comunicação, Com Informações da Procuradoria Jurídica do Município.


Veja no link abaixo a Lei Municipal N. 521, de 02/03/2021 na íntegra.

https://boaesperancadoiguacu.pr.gov.br/upload/atos/ato_5233.pdf

Fonte: Assessoria de Comunicação
 
• Dados do Município •
Estado Paraná
Região Sudoeste
Gentílico Esperancense do Iguaçu
Área 151,79 km²
Altitude 521 m
População 2022 2.455
IDH 0,700
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu
CNPJ: 95.589.255/0001-48
AV. Demétrio Pinzon, 16 - Centro
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