Estado | Paraná |
Região | Sudoeste |
Gentílico | Esperancense do Iguaçu |
Área | 151,79 km² |
Altitude | 521 m |
População 2022 | 2.455 |
IDH | 0,700 |
Lei Municipal Implantou Pulseira à Monitorados e Contaminados e Prevê Aplicação de Advertências e Multas Para Conter COVID em Boa Esperança do Iguaçu
Com
o objetivo de evitar a proliferação de casos de contaminados pela COVID-19, em
Boa Esperança do Iguaçu, o Executivo Municipal encaminhou projeto de lei que
determina o uso de pulseiras e a aplicação de multas em face do descumprimento
das normas que buscam frear o número alarmante de pessoas contaminadas.
Na
sessão desta segunda-feira, 01 de março de 2021, a Câmara de Vereadores recebeu
o Projeto de Lei que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e
emergenciais na prevenção e combate ao contágio de COVID-19 e dá Outras
providências.
A
Mesa Diretora da Casa Legislativa, colocou em regime de urgência o referido
projeto que em votação foi aprovado por unanimidade dos 09 Vereadores (a)
presentes.
A
Lei Municipal 521, de 02/03/2021, determinou que pacientes suspeitos que passem
a ser monitorados serão obrigados a utilizar pulseira na cor azul colocada por
profissional da saúde, determinou ainda que após o exame e a confirmação
(Positivo), o paciente vai receber outra pulseira na cor vermelha. A troca e a
retirada das pulseiras deverá ser feita somente pelo profissional de saúde.
Em caso de recusa em
utilizar a pulseira, será lavrado auto de infração e encaminhamento direto e
imediato ao Ministério Público. O mesmo vai ocorrer em caso de violação /
rompimento da pulseira.
O descumprimento do
previsto nesta Lei Municipal, prevê a aplicação de multa no valor de 05 UFM
(Unidade Fiscal do Município) e em caso de reincidência multa de até 10 UFMs,
em valores vai de R$549,85 reais a R$1.099,70 reais. Se não forem pagas essas
multas, ficará no CPF da pessoa ou CNPJ da Empresa em dívida ativa permanente
com o Município.
A
Polícia Militar e a Equipe de Vigilância Sanitária de Boa Esperança do Iguaçu,
continuam a fiscalização do cumprimento das orientações do Decreto Estadual
6.983, de 26 de fevereiro de 2021.
Pessoas
e empresas, são orientadas e passam a ser notificadas e multadas em caso de reincidência
do descumprimento das normas que tratam do controle da Pandemia causada pelo
Coronavírus (COVID-19).
Na
primeira noite após a nova legislação, aprovada na segunda 01/03, Polícia e
Vigilância fizeram 08 advertências e continuam a semana toda fazendo abordagem
e orientação. No caso de reincidência serão aplicadas as multas enquanto
estiver valendo o Decreto Estadual.
Assessoria de Comunicação, Com Informações da Procuradoria Jurídica do Município.
Veja no link abaixo a Lei Municipal N. 521, de 02/03/2021 na íntegra.
https://boaesperancadoiguacu.pr.gov.br/upload/atos/ato_5233.pdf
Estado | Paraná |
Região | Sudoeste |
Gentílico | Esperancense do Iguaçu |
Área | 151,79 km² |
Altitude | 521 m |
População 2022 | 2.455 |
IDH | 0,700 |