Estado | Paraná |
Região | Sudoeste |
Gentílico | Esperancense do Iguaçu |
Área | 151,79 km² |
Altitude | 521 m |
População 2022 | 2.455 |
IDH | 0,700 |
A Lei nº 14.071/2020, popularmente conhecida como Nova Lei de Trânsito, que altera uma série de pontos do Código de Trânsito Brasileiro - o CTB, entra em vigor hoje, 12 de abril de 2021 - segunda-feira, após um longo caminho de análises nas casas legislativas no país.
Dentre as principais alterações que
impactarão a vida dos condutores brasileiros, está o tão esperado aumento do
limite de pontos na CNH, bem como da sua validade. Porém, ainda há outras medidas
importantes que certamente merecem a atenção dos motoristas. A lista preparada
abaixo apresenta 8 das principais alterações a que os condutores precisam ficar
atentos.
1. Aumento do limite de pontos na CNH
Sem dúvidas, a mudança mais aguardada que a Nova Lei trará aos condutores é o aumento no limite de pontos na CNH. Atualmente, ao atingir 20 pontos, em 12 meses, a habilitação entra em um processo de suspensão. Com a nova regra, esse limite aumenta para 40.
Porém,
é preciso ficar atento: somente poderá usufruir dos 40 pontos aquele condutor
que, em 12 meses, não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima. Do
contrário, esse limite irá diminuir. Essa relação fica estabelecida da seguinte
forma:
-
40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses
- 30 pontos, caso cometa uma infração gravíssima em 12 meses
- 20 pontos, caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses
A
exceção à gradação de pontos fica para os motoristas profissionais, que terão
sempre limite de 40 pontos, independentemente das infrações cometidas.
2. Aumento da validade da CNH
A depender da idade do condutor, a periodicidade com que devem ser realizados os exames médicos para a renovação da CNH irá aumentar.
Os
motoristas com idade inferior a 50 anos poderão renovar a carteira de
habilitação a cada 10 anos. Já aqueles com idade igual ou superior a 50 e
inferior a 70 anos, a cada 5 anos. Por fim, os condutores com 70 anos ou mais
deverão renovar a CNH a cada 3 anos.
3. Novos prazos para indicar condutor infrator e enviar a defesa prévia
Quando o condutor é multado, a sua primeira chance de recorrer acontece na defesa prévia. Até então, a legislação estabelecia um prazo não inferior a 15 dias para o envio dos documentos nesta etapa de defesa. Com a Nova Lei, esse prazo aumentou para, no mínimo, 30 dias.
Como
o prazo para o envio da defesa prévia é o mesmo para a indicação do real
condutor infrator (quando o motorista autuado não é o dono do veículo), esse
procedimento também teve o prazo aumentado para, pelo menos, 30 dias.
4. Novo prazo máximo para julgamento de recursos
Um dos maiores problemas dos recursos de multa era a demora do seu julgamento. Muitas vezes, a resposta do órgão poderia demorar até mesmo alguns anos. A Nova Lei de Trânsito trará uma mudança importante em relação a isso.
Caso
o motorista não apresente a defesa prévia, ele deverá receber a notificação de
imposição da penalidade em até 180 dias após o registro da infração. Mas, se a
defesa prévia for apresentada dentro do prazo, o órgão terá um tempo máximo de
360 dias para aplicar as penalidades. Caso ele não respeite esse prazo, perderá
o direito de aplicar a penalidade.
5. Toxicológico obrigatório traz nova infração
Para a renovação da CNH das categorias C, D, e E, os condutores deverão realizar obrigatoriamente o exame toxicológico (e, claro, o resultado precisa ser negativo).
A periodicidade do exame, para os
motoristas com menos de 70 anos, deverá ser de 2 anos e 6 meses,
independentemente da validade da habilitação.
Deixar de realizar o exame
toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, será
considerado uma infração gravíssima. Trata-se de uma nova infração adicionada
ao CTB pela Lei º 14.071/2020, estipulada no art. 165-B. A penalidade prevê
multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35) e a suspensão do direito de dirigir
por 3 meses.
Para retirar a restrição e poder
voltar a dirigir, o motorista deverá apresentar novo teste toxicológico com
resultado negativo.
6. Farol baixo em rodovias
Até então, os motoristas que trafegam pelas rodovias, mesmo que durante o dia, precisam utilizar o farol baixo. Com a Nova Lei, essa regra recebe algumas alterações.
O condutor deverá manter os faróis
acesos nas seguintes situações: à noite (sempre) e durante o dia (dentro de
túneis; sob chuva, neblina e cerração).
As motos e os veículos de transporte
coletivo, no entanto, deverão utilizar o farol tanto durante o dia quanto à
noite.
Já os veículos que não contarem com
luz de rodagem diurna, deverão manter os faróis acesos durante o dia quando
estiverem em pista simples fora do perímetro urbano.
7. Conversão automática de multa em advertência
Antes, a conversão de multa em advertência por escrito - que libera o infrator do pagamento da multa e dos pontos adicionados à CNH - deveria ser um procedimento requisitado pelo condutor. Agora, essa conversão será feita automaticamente.
Para
que ela ocorra, o condutor somente poderá ter cometido infração leve ou média.
Além disso, ele não poderá ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12
meses.
8. Exames da CNH serão realizados com especialistas
Uma das etapas iniciais para a conquista primeira habilitação, ou para a renovação do documento, é a realização de exames médicos e psicológicos. Até então, esses profissionais não precisariam de títulos específicos para realizarem os exames necessários.
Com
a Nova Lei, porém, os médicos precisarão ser especialistas em Medicina do
Tráfego e, no caso dos psicólogos, especialistas em Psicologia do Trânsito.
No
entanto, os profissionais que já atuam nessa área sem o título de especialista
poderão permanecer trabalhando por até 3 anos após a lei entrar em vigor (12 de
abril). Esse prazo foi estipulado para que haja tempo de eles realizarem a especialização
e seguirem atuando na área sem maiores prejuízos.
Fonte: Gustavo Fonseca, Colunista do UOL – www.uol.com.br
Assessoria de Comunicação.Estado | Paraná |
Região | Sudoeste |
Gentílico | Esperancense do Iguaçu |
Área | 151,79 km² |
Altitude | 521 m |
População 2022 | 2.455 |
IDH | 0,700 |