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14 de junho de 2021

Contribuintes Com Dívidas Com o Município de Boa Esperança do Iguaçu Tem Até 30 de Junho Para Renegociar Sem Juros ou Multas

Os contribuintes e usuários do Serviço Público Municipal, em dívida com o Município de Boa Esperança do Iguaçu, vencidas nos últimos 05 anos, tem até o dia 30 de junho para renegociar.

A Lei Municipal 525, de 16 de março de 2021, autorizou o Poder Executivo Municipal a conceder anistia de multas e juros e o parcelamento para dívidas com o Município vencidas até 31 de dezembro de 2020.

Os descontos serão concedidos desde que o contribuinte efetue o parcelamento dos tributos devidos até 30 de junho de 2021. Conforme destacou Franciane Blau, Técnica em Tributação.

Contribuintes e Usuários do Serviço Público em débito com a Fazenda Municipal, tem o prazo acima descrito para se beneficiar desta Lei. Os valores de multas e juros, serão reduzidos em 100%, desde que solicitado o parcelamento ou renegociado até 30 de junho. Conforme destacou a Procuradora Jurídica do Município Dra. Alessandra Jerônimo Paganini.

O Secretário de Agricultura, Tiago Michels, destaca que os produtores rurais que estão devendo horas máquinas, referentes aos mais diversos serviços prestados podem se beneficiar desta Lei e além de resolver sua situação legal com o Município, ainda pagar com desconto.

 

DÍVIDAS E PENDÊNCIAS

Podem se beneficiar da lei quem estiver devendo ao Município:

- Taxa de Alvará e Licença Para Localização e Funcionamento;

- Pagamento de IPTU;

- Hora de Utilização do Ginásio de Esportes e Campos de Futebol;

- Imposto ISSQN;

- Horas Máquinas do Programa da Porteira Pra Dentro (retroescavadeira, pá carregadeira, escavadeira hidráulica – draga, entre outras);

- Serviços de Inseminação Artificial;

- Horas Máquinas do Departamento de Agricultura (trator e equipamentos);

- Horas Máquinas do Setor de Patrulhas Rural (Trator e Ensiladeiras ou Ceifa – Silagem);

- Entre outras dívidas.

Para renegociar, interessados (as) devem procurar o Setor de Tributação, Fiscalização e Blocos de Produtor Rural, tratar com Franciane Blau – Técnica em Tributação e Marcelo Udcenski – Auxiliar Administrativo, sendo que após este prazo, os contribuintes com pendencias serão inscritos em dívida ativa.

 

Assessoria de Comunicação, Com Informações do Setor de Tributação e Fiscalização e Assessoria Jurídica.

 

No link a seguir a Lei Municipal 525, na Íntegra. 

https://boaesperancadoiguacu.pr.gov.br/upload/atos/ato_5237.pdf

 


Fonte: Assessoria de Comunicação
 
• Dados do Município •
Estado Paraná
Região Sudoeste
Gentílico Esperancense do Iguaçu
Área 151,79 km²
Altitude 521 m
População 2022 2.455
IDH 0,700
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu
CNPJ: 95.589.255/0001-48
AV. Demétrio Pinzon, 16 - Centro
85680-000 - Boa Esperança do Iguaçu - Paraná
Telefone: (46) 3537-1208
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