Estado | Paraná |
Região | Sudoeste |
Gentílico | Esperancense do Iguaçu |
Área | 151,79 km² |
Altitude | 521 m |
População 2022 | 2.455 |
IDH | 0,700 |
O Serviço Distrital de Boa Esperança do Iguaçu, passou recentemente com Correição Geral Extraordinária, conforme registraram, a Oficial Designada, Senhora Marcia Aparecida Mierzva e Equipe do Cartório do Município.
Uma das solicitações
feitas pela Equipe de Correição, é a observação do Artigo 77, da Lei 6.015/1973
– Lei de Registros Públicos, no qual consta que o prazo para lavratura de
Assentos de Óbitos, seja de 24 horas após o falecimento.
Em
não havendo no Município serviços funerários, nem hospitais de internação, foi
solicitado pelo Serviço Distrital, para que a 363ª Junta de Serviço Militar de
Boa Esperança do Iguaçu realize a divulgação e apoie na orientação.
Pela
presente matéria, busca-se, dar ampla divulgação, da referida norma,
objetivando o cumprimento da mesma.
SERVIÇO DISTRITAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU (CARTÓRIO)
O
Serviço Distrital (Cartório) de Boa Esperança do Iguaçu, possui plantão de
atendimento para a emissão no prazo legal da certidão e óbito (Assento de
Óbito). Ficam expostos na parte externa do prédio os números de telefone e
contatos do plantão para atendimento em havendo necessidade.
O endereço do
Serviço Distrital (Cartório), é na Avenida Demétrio Pinzon, 175, Centro, nesta
cidade de Boa Esperança do Iguaçu, Paraná. O telefone e WhatsApp é
46-99981-1462.
Ademir Ribeiro / Assessor de Comunicação, com Informações da Equipe do Serviço Distrital no Município.
Estado | Paraná |
Região | Sudoeste |
Gentílico | Esperancense do Iguaçu |
Área | 151,79 km² |
Altitude | 521 m |
População 2022 | 2.455 |
IDH | 0,700 |