Estado | Paraná |
Região | Sudoeste |
Gentílico | Esperancense do Iguaçu |
Área | 151,79 km² |
Altitude | 521 m |
População 2022 | 2.455 |
IDH | 0,700 |
Portaria da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo – SAF, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, N. 242, de 08 de novembro de 2021, criou e implantou em todo o Brasil o novo cadastro que vai substituir a DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf. Registrou o Diretor de Agricultura de Boa Esperança do Iguaçu, Valmor Tessaro.
Devem fazer
o novo cadastro todas as Unidades Familiares de Produção Agrárias (UFPA), Empreendimento
Familiar Rural (EFR), Cooperativas e Associações. Conforme registrou Técnico do
IDR Paraná e Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Solidário e Sustentável, Valdisio Candido Moreira.
Para
fazer o novo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar CAF, os proprietários
devem atender os seguintes requisitos:
Detenham área (as) de até 4 módulos fiscais (1 módulo = 20 hectares);
Utilizem mão de obra familiar no estabelecimento (Propriedade) ou empreendimento;
Tenham no mínimo metade da renda bruta familiar do estabelecimento / empreendimento;
Com gestão do estabelecimento ou empreendimento seja estritamente familiar.
Para a inscrição no novo CAF, os Agricultores devem apresentar a seguinte documentação:
Ser Unidade Familiar;
Apresentar RG e CPF de todos os Membros Familiares;
Comprovante do estado civil;
Comprovante de residência;
CAR (Cadastro Ambiental Rural);
Se for Proprietário: Escritura pública, registro do imóvel;
Se for Arrendatário: Contrato de Arrendamento, Comodato, Uso fruto... e
Se for Empregador Rural: documentação de identificação dos Empregados.
Comprovar a renda através de:
Bloco de produtor rural (notas dos últimos 12 meses); ou
Imposto de renda pessoa física; ou
Holerite/contracheque; ou
Comprovante de estoque do produtor; e
Autodeclaração da renda auferida pela Unida Familiar de Produção Agrária.
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES, no Sindicato dos Agricultores Familiares de Boa Esperança do Iguaçu, ou pelo telefone e watts 46-98421-0290.
O MAPA desenvolveu um novo
sistema eletrônico para registro no CAF, com mecanismos capazes de reconhecer
adequadamente a categoria de produtores rurais definida pela Lei da Agricultura
Familiar e pelo Decreto 9.064/2017. Uma inovação é que a nova plataforma será
integrada às bases de dados do governo federal, o que possibilitará a imediata
validação das informações declaradas pelo agricultor.
Diferenças – As principais diferenças entre o CAF e a DAP
referem-se aos requisitos exigidos para a identificação dos beneficiários, que
se baseará somente na Lei 11.326/2006 e no Decreto 9.064/2017, e não mais em
critérios estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural (MCR), como, por exemplo,
a limitação da renda bruta da UFPA.
A implantação do novo cadastro
o CAF seria em dezembro de 2021, teve sua implantação prorrogada durante o ano
de 2022 e a última prorrogação terminou em 31 de outubro de 2022.
Portanto, o novo CAF que
substituiu as antigas DAP, já está valendo apartir de 01 de novembro de 2022. Os
agricultores devem procurar fazer o novo cadastro na brevidade possível para
não terem problemas na documentação da propriedade.
Ademir Ribeiro / Assessor de Comunicação, com Informações da Equipe do Departamento de Agricultura e IDR.
Estado | Paraná |
Região | Sudoeste |
Gentílico | Esperancense do Iguaçu |
Área | 151,79 km² |
Altitude | 521 m |
População 2022 | 2.455 |
IDH | 0,700 |