• IPTU e Alvarás •
13 de março de 2024

Decreto Municipal N. 3.128 Define Data para o Pagamento do IPTU, dos Alvarás e das taxas de Iluminação Pública Para Lotes Não Edificados em Boa Esperança do Iguaçu

DECRETO Nº 3128, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.


DEFINE DATAS PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA LOTES NÃO EDIFICADOS - IL, E TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO - ALVARÁ, TODOS DO EXERCÍCIO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.                

Givanildo Trumi, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar Municipal nº 011/2022, de 10 de maio de 2022, Código Tributário Municipal,

 

DECRETA:

Art. 1º - O prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Iluminação Pública para Lotes não Edificados-IL, e Taxa de Licença de Localização - Alvará, para o exercício de 2024, serão os seguintes:


Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU:

Parcela Única com 10% (dez por cento) de desconto, com vencimento em 05 de abril de 2024;

Parcelado em até 03 (três) vezes, com parcela mínima de R$ 100,00 (cem reais), com vencimentos: primeira parcela em 05 de abril de 2024; a segunda parcela em 06 de maio de 2024, e a terceira parcela em 05 de junho de 2024.


Taxa de Iluminação Pública para Lotes não Edificados - IL, exercício 2024:

Cota Única com vencimento em 05 de abril de 2024;

Parcelado em até 02 (duas) vezes, com parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais), com vencimentos: primeira parcela em 05 de abril de 2024, e a segunda parcela em 06 de maio de 2024.


Taxa de Licença de Localização - Alvará Anual, para o exercício 2024:

Cota Única com Vencimento em 05 de abril de 2024.

 

Art. 2º - Ficam todos os contribuintes notificados através deste Decreto, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, os quais poderão retirar seus carnês junto à Divisão de Tributação e Fiscalização da Prefeitura Municipal, como também através do endereço eletrônico boaesperancadoiguacu.atende.net.

 

Art. 3º - O presente entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 3015, de 13 de junho de 2023, e demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte quatro.

 

GIVANILDO TRUMI

Prefeito

 

Registre-se; Publique-se;

Cumpra-se.

Fonte: Assessoria de Comunicação.
 
• Dados do Município •
Estado Paraná
Região Sudoeste
Gentílico Esperancense do Iguaçu
Área 151,79 km²
Altitude 521 m
População 2016 2.768
IDH 0,741
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu
CNPJ: 95.589.255/0001-48
AV. Demétrio Pinzon, 16 - Centro
85680-000 - Boa Esperança do Iguaçu - Paraná
Telefone: (46) 3537-1208
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