Estado | Paraná |
Região | Sudoeste |
Gentílico | Esperancense do Iguaçu |
Área | 151,79 km² |
Altitude | 521 m |
População 2022 | 2.455 |
IDH | 0,700 |
DEFINE DATAS PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA LOTES NÃO EDIFICADOS - IL, E TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO - ALVARÁ, TODOS DO EXERCÍCIO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Givanildo Trumi, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar Municipal nº 011/2022, de 10 de maio de 2022, Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1º -
O prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de
Iluminação Pública para Lotes não Edificados-IL, e Taxa de Licença de
Localização - Alvará, para o exercício de 2024, serão os seguintes:
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU:
Parcela Única com 10% (dez por cento) de desconto, com vencimento em 05 de abril de 2024;
Parcelado em até 03 (três) vezes, com parcela mínima de R$ 100,00 (cem reais), com vencimentos: primeira parcela em 05 de abril de 2024; a segunda parcela em 06 de maio de 2024, e a terceira parcela em 05 de junho de 2024.
Taxa de
Iluminação Pública para Lotes não Edificados - IL, exercício 2024:
Cota Única
com vencimento em 05 de abril de 2024;
Parcelado em até 02 (duas) vezes, com parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais), com vencimentos: primeira parcela em 05 de abril de 2024, e a segunda parcela em 06 de maio de 2024.
Taxa de Licença de Localização - Alvará Anual, para o exercício 2024:
Cota Única
com Vencimento em 05 de abril de 2024.
Art. 2º - Ficam todos os contribuintes notificados através deste Decreto, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, os quais poderão retirar seus carnês junto à Divisão de Tributação e Fiscalização da Prefeitura Municipal, como também através do endereço eletrônico boaesperancadoiguacu.atende.net.
Art. 3º - O presente entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 3015, de 13 de junho de 2023, e demais disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte quatro.
GIVANILDO TRUMI
Prefeito
Registre-se; Publique-se;
Cumpra-se.
Estado | Paraná |
Região | Sudoeste |
Gentílico | Esperancense do Iguaçu |
Área | 151,79 km² |
Altitude | 521 m |
População 2022 | 2.455 |
IDH | 0,700 |