• Multas e Juros •
25 de março de 2010

Prazo para Empresas e Contribuintes requerer benefícios do Projeto 44 de 2009 esta terminando em Boa Esperança do Iguaçu.

O prazo para as Empresas e os Munícipes contribuintes de Boa Esperança do Iguaçu buscar a anistia de multas e juros e até o cancelamento de débitos junto ao Tesouro do Município termina nos próximos dias.

O Projeto de Lei 44/2009 da data de 17.07.2009 que concede anistia de multas e juros de mora de créditos tributários e promove o cancelamento de débitos estando estes ou não em divida ativa ou cobrança judicial esta encerrando o prazo para o requerimento do benefício nos próximos dias.

Interessados podem procurar o Departamento Municipal de Tributos e requerer o benefício registra o Diretor do Setor Givanildo Trumi.

O projeto que concede o cancelamento de débitos para aqueles que atenderem os critérios da Lei segundo o Secretário de Finanças Juliano Pansera esta de acordo com o Artigo 14, inciso II da Lei Complementar 101/2000.

Os débitos ajuizados até 31 de dezembro de 2008 desde que obedeçam os critérios desta Lei ficam cancelados e desde que o interessado pague as custas do processo junto ao Poder Judiciário e em seguida a divisão de tributação irá proceder a baixa da pendência. O projeto beneficia ainda aqueles que estão com dividas atualmente junto ao Município e também pode se beneficiar do projeto com a suspensão da cobrança de juros e podendo inclusive parcelar a dívida para a quitação não podendo nesse caso atrasar no pagamento de nenhuma das parcelas para não perder o benefício.

O Prefeito Claudemir Freitas licenciado lembra que a Lei tem validade por 6 meses após a publicação e que busca regularizar a situação de muitos contribuintes que muitas vezes em situação financeira difícil deixam de quitar seus débitos ficando com impedimentos legais. Já para o Município ações que estão por anos na justiça e que nunca se buscou um acordo ou outra forma legal de se resolver o problema já custaram ao Município valores infinitamente maiores muitas vezes do que aqueles que buscamos receber, dessa forma não se justificam ações judiciais que venham a custar ainda mais aos cofres públicos, assim perderíamos duas vezes, finaliza.
Fonte: Assessoria de Imprensa
 
• Dados do Município •
Estado Paraná
Região Sudoeste
Gentílico Esperancense do Iguaçu
Área 151,79 km²
Altitude 521 m
População 2022 2.455
IDH 0,700
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu
CNPJ: 95.589.255/0001-48
AV. Demétrio Pinzon, 16 - Centro
85680-000 - Boa Esperança do Iguaçu - Paraná
Telefone: (46) 3191-1364
comunicacao@boaesperancadoiguacu.com.br
2024 - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por Mar Virtual