• Contratado 10 Menores Aprendiz •
31 de janeiro de 2012

Prefeitura de Boa Esperança do Iguaçu contratou 10 Menores Aprendiz e cumpre Lei Federal

A Prefeitura do Município de Boa Esperança do Iguaçu através da Lei Municipal 117/2010 Instituiu o Programa Menor Aprendiz que vinha sendo formatado de acordo com as orientações federais e no final de 2011 foi feito a contratação de 10 menores aprendiz para prestar serviços nas diversas funções do Poder Público Municipal em Departamentos e Secretarias que observem e se enquadrem no que orienta a Legislação Trabalhista e que trata dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os 10 menores contratados tem entre 14 e 18 anos, vem de famílias com renda de até 02 salários mínimos e com escolaridade mínima de 5ª série do ensino fundamental e são as seguintes pessoas: Kelli Caroline Dreves da Cidade, Andréia Pizzatto da Comunidade de Fazenda Veroneze / Vai Quem Quer, Suelen Aparecida Izé da Cidade, Tatiane Schmoeller de Linha Palmital, Gisele Pedrina Ferreira da Cidade, Juliana Borsa de Linha Vachin, Cleber Andrade Martinello da Cidade, Ana Caroline Candido da Silva de Linha Begnini, Sonia Mara Gomes da Silva da Cidade e Bruno de Souza de Linha Begnini que também pediu o desligamento do programa por motivos profissionais, todos os menores contratados foram aprovados em teste seletivo e terão contrato de 02 anos que de acordo com o Artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT não poderão ser prorrogados.

O Prefeito Claudemir Freitas lembrou que conforme o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei Federal nº 10.097/00, é obrigatório os estabelecimentos, de qualquer natureza, empregar e matricular em cursos profissionalizantes o número de aprendizes equivalentes a 5% (cinco por cento) no mínimo e 15% (quinze por cento) no máximo dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional e é essa a Lei que estamos cumprindo, inclusive ressaltando que os menores tem remuneração mensal conforme orienta a mesma Lei e cumprem carga horária de 20 horas semanais trabalhadas.

O Prefeito lembrou ainda que o processo da contratação e qualificação esta sendo feito em parceria com o Município de Cruzeiro do Iguaçu e ainda com o apoio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP e que os menores terão rotatividade de funções, avaliações e acompanhamento pelas diversas estruturas do Município ligadas a esta área finalizou.

Ademir Ribeiro / Assessor
Fonte: Assessoria de Imprensa
 
• Dados do Município •
Estado Paraná
Região Sudoeste
Gentílico Esperancense do Iguaçu
Área 151,79 km²
Altitude 521 m
População 2022 2.455
IDH 0,700
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