22 de fevereiro de 2013
Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro foi lembrado em Boa Esperança do Iguaçu
Fotos da Internet e do Acervo do Município
No Sábado 23 de Fevereiro, é comemorado em todo o Brasil o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro. A Lei Federal 12.639 de 15 de maio de 2012, foi sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, após ter sido aprovada na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional.
Em Boa Esperança do Iguaçu o Prefeito Claudemir Freitas determinou a divulgação em todos os jornais que tem circulação no Município, em emissoras de rádio parceiras e com audiência no Município, no site da Prefeitura Municipal na internet e em outros meios de comunicação. Para que segundo ele possamos lembrar sempre do trabalho dos prefeitos e prefeitas muito além dos seus gabinetes, trabalho feito em Brasília, onde movimentos e marchas de prefeitos e prefeitas acontecem sempre.
O Movimento Marcha dos Prefeitos teve sua 1ª Edição em 1998, quando foram a Brasília mais de 1.000 Prefeitos e Prefeitas de todo o país, ocasião em que foram recebidos em frente ao Palácio do Planalto pela cavalaria e por cachorros. Ano após ano os Prefeitos e Prefeitas continuam realizando a Marcha, mas, o modo com que eles vem sendo recebidos pelas Autoridades Federais vem mudando e conquistas ainda que muito pequenas se levado em conta a importância dos Municípios, local onde vivem as pessoas os brasileiros, vem acontecendo.
Dentre as diversas organizações com atuação dos Prefeitos e Prefeitas a nível nacional a que se destacar a CNM – Confederação Nacional dos Municípios pelo trabalho realizado na defesa dos interesses municipalistas.
Abaixo a cópia da Lei Federal que instituiu o Dia Nacional do Movimento Municipalista. E outras informações podem ser lidas no site www.dia23.cnm.org.br.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.639, DE 15 DE MAIO DE 2012.
Institui o dia 23 de fevereiro como o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de fevereiro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Ideli Salvatti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2012
Ademir Ribeiro / Assessor
Fonte: Assessoria de Imprensa e Informações da CNM