• Posse Conselheiro Tutelar •
31 de outubro de 2013

Conselho Tutelar de Boa Esperança do Iguaçu tem novo Conselheiro e nova Legislação garante férias e 13º salário

Fotos de Simone Regina Cousseau Coletti Presidenta
O Conselho Tutelar de Boa Esperança do Iguaçu tem novo conselheiro empossado no último dia 22 de outubro de 2013, Ademar Alves Moreira da Comunidade de Cerro Azul era suplente e assumiu a vaga temporária deixada pela Conselheira Francieli Macedo que está de licença maternidade.

Hoje 05 conselheiros fazem parte do Conselho Tutelar, além do conselheiro empossado, Roseni Gabriel Bazzotti da Cidade é a Conselheira Presidenta, e são conselheiros Marcio Donida de Linha Palmital, Eliane Moscon da Rocha de São Luiz do Iguaçu, Adriano Goularte de Linha Salvático e a Conselheira licenciada Francieli Macedo da Cidade.

A Posse do Novo Conselheiro foi feita na Sala do próprio Conselho Tutelar com a presença do Prefeito Claudemir Freitas, da Presidenta do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA Simone Regina Cousseau, da Assistente Social do Município Leonilda Begnini e demais conselheiros.

Ainda nesse ano foi encaminhado pelo Executivo Municipal a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 06/2013 que foi aprovado por unanimidade de votos dos Vereadores presentes na Sessão. Dessa forma a Lei 212 de 06 de fevereiro de 2013 alterou a Lei 143/2011 e ajustou a Legislação Municipal a atual Legislação Federal e vai garantir o direito dos 05 conselheiros a receber além do salário mensal, o direito ao 13º salário e o direito a férias que até então não estavam previstos na Lei Federal.

A Nova Lei Federal de número 12.696/2012 garante os direitos trabalhistas. Bem como prevê o mandato de 04 anos para os conselheiros com possibilidade de uma recondução para novo período subseqüente, podem portanto, serem reeleitos para novo mandato.

O atual mandato dos conselheiros tutelares vai estender-se até 10 de janeiro de 2016 visando uniformizar as disposições contidas nos artigos da referida Lei Federal e Lei Municipal.

Outra novidade que a referida lei traz é com relação ao mandato extraordinário de conselheiros que eram suplentes por exemplo, e o período não será computado para caso queiram participar no processo de escolha de novos conselheiros, na prática irá contar apenas os períodos onde o conselheiro cumpriu todo o mandato.

Ademir Ribeiro / Assessor
Fonte: Assessoria de Imprensa e Informações do Departamen
 
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Região Sudoeste
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