14 de novembro de 2014
Proprietários de Veículos poderão pagar o IPVA de 2015 com dez por cento de desconto durante o mês de Dezembro de 2014
Fotos da Campanha de Divulgação do Detran do Gover
O Governo do Paraná sancionou a Lei nº 18.277/2014, de 06/11/2014, regulamentada pelo Decreto nº 12.529/2014, que concede redução de 10% (dez por cento), para pagamento em parcela única até o dia 02 de janeiro de 2015, para contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativo ao exercício de 2015.
A nova Lei não interfere nas normas atuais para pagamento do IPVA, em que os proprietários de veículos poderão pagar em fevereiro de 2015 em cota única com 5% de desconto, ou em 5 parcelas, a partir de março.
O Secretário da Fazenda do Paraná, Luiz Eduardo Sebastiani, diz que a medida é uma forma de estimular o pagamento em parcela única num momento em que arrecadação do estado vem sendo prejudicada pelo baixo desempenho da economia nacional, além disso é um imposto importante para os municípios que recebem 50% dessa arrecadação.
A partir da segunda quinzena deste mês, a Receita Estadual enviará pelos correios o boleto bancário para o recolhimento do IPVA, com o desconto de 10% do valor a ser recolhido. Os proprietários que não receberem a correspondência em casa poderão imprimir a ficha de compensação pela internet, no portal da Secretária Estadual da Fazenda: www.fazenda.pr.gov.br, acessando o link IPVA com o número do Renavan.
Os proprietários poderão sanar dúvidas junto as Agências da Receita Estadual de sua jurisdição, Pato Branco telefones 46-3220-5706 e 3220-5742, Francisco Beltrão telefone 46-3524-1978, Barracão telefone 49-3644-1314, Capanema telefone 46-3552-1231, Palmas telefone 46-3262-1302, ou diretamente no SAC - Serviço de Atendimento ao Contribuinte 0800-41-1528.
Assinam a nota Ivan Pedro Arcego – Delegado Regional da Receita e Izair Aquino Costa Inspetor de Arrecadação.
Ademir Ribeiro / Assessor
Fonte: Assessoria de Imprensa e Informações da Equipe da